ENSINANDO A VIVER
A educação dos filhos é sempre uma grande preocupação para os pais. Percebem que têm o dever de criar seus filhos, educando-os para que possam se afirmar na vida social, realizando suas aspirações e sendo felizes.
Esperam que as escolas ´possam oferecer a instrução necessária à formação intelectual e as igrejas orientem e desenvolvam o senso de moralidade.
A visão espírita permite reconhecer que os filhos não são apenas efeitos biológicos, que ocorrem ao acaso sob estruturação exclusiva da genética e da hereditariedade.
A paternidade e a maternidade possibilitam a encarnação de espíritos imortais para mais uma experiência existencial indispensável ao processo de evolução espiritual, conforme as leis justas e amorosas que regem a destinação humana.
Vinculados por avanços e necessidades espirituais, os espíritos reencarnam entre aqueles com quem desejam ou precisam conviver, trazendo os reflexos das existências anteriores, as potencialidades e tendências peculiares à sua individualidade e o objetivo do aprimoramento das forças e impulsos.
A compreensão da realidade espiritual amplia o significado da função dos pais em relação aos filhos, responsabilizando-os pela desafiadora tarefa de educar futuros educadores, com atitudes que vão bem além do oferecimento da instrução e de conselhos éticos.
A percepção de Deus e do bem, o exemplo vivo de respeito e amor a si próprio e ao semelhante, o aprimoramento e a honestidade dos sentimentos, os exercícios de dignidade e de serviço, a disciplina dos impulsos e tendências e o incentivo ao gosto de viver e de ser útil são lições sublimes reservadas pela vida à paternidade e à maternidade responsáveis, significando profundos compromissos espirituais.
Afirmar o amor a Deus e ao próximo na consciência dos filhos como iluminação orientadora de suas condutas para as situações práticas da vida, é a intransferível missão que o Divino Pai entregou aos pais humanos, convertendoos em instrumentos da vida, com a função de ensinar a viver.
Fonte: Jornal Palavras de luz – nº 29 – março/2005